Não ia escrever sobre isso. Tenho uma série de assuntos mais interessantes engatilhados, mas certas observações não poderiam passar em branco.
O Programa Nacional de Direitos Humanos, apresentado faz pouco tempo, tem gerado uma série de protestos em diversas esferas, por todo país. E não é à toa. Mesmo com uma série de itens pertinentes, há ainda alguns pontos um tanto insensatos.
Não vou entrar em discussões do que é ou não certo. Não vou apoiar invasões agrárias nem a liberdade de imprensa. Vou me ater a uma questão que, na minha opinião, chega a ser irônica: a proibição de objetos ou símbolos religiosos em estabelecimentos públicos.
A Igreja Católica reclamou, como já era previsto. Se o programa passar pelo Congresso talvez não vejamos mais cruzes nas paredes de repartições públicas.
“Daqui a pouco vamos ter de demolir a estátua do Cristo Redentor”, declarou o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), d. Dimas Lara Resende. Para ele, há intolerância religiosa em programa que deveria promover a livre manifestação. (Trecho retirado do jornal Estado de SP de 9/jan)
Oras, será mesmo intolerância?
Do meu ponto de vista, o fato de impedir a ostentação de símbolos religiosos serve justamente para não segregar a população. Não são todas as religiões que consideram a cruz um sinal sagrado, então por que é sempre ela que encontramos por aí? Por que deixar de lado símbolos de judeus, muçulmanos, budistas e tantos outros? Dá a impressão que essas pessoas não são bem vindas em tais locais, o que vai contra a própria Constituição do Brasil (Artigo 5º, VIII).
Noutro dia estava discutindo exatamente sobre isso. Em tribunais é comum encontrar a famosa cruz pregada na parede. Na hora do juramento, coloca-se a mão sobre a bíblia e jura dizer a verdade em nome de Deus. Mas e se a pessoa não acredita em Deus, ou pelo menos ‘nesse Deus’? Como pode jurar em nome de alguém que nem acredita?
Pensei então em um caso hipotético mais extremo: um cidadão presencia um assassinato e, antes que o assassino escape ele o mata. Não se trata de legítima defesa e seu ato nem ao menos impediria a morte da vítima. Na hora do julgamento, sob juramento, poderia usar a bíblia para sua defesa:
Quem derramar sangue de homem, pelo homem terá o seu sangue derramado; porque Deus fez o homem à sua imagem. (Gênesis, 9:6)
Impossível? Talvez. Mas a partir do momento em que se insere a bíblia oficialmente em um julgamento admite que, naquele tribunal e naquele momento, os valores e conceitos contidos naquele livro são válidos.
Uma defesa dessas é um sofisma que vai de encontro com a ignorância e hipocrisia das pessoas.
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